Sabias que uma criança também tem direitos?
Em 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou a "Declaração dos Direitos da Criança". Esta declaração é composta por 10 artigos, que dizem respeito ao que podes fazer e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro.
Vamos agora conhecer os 10 princípios da "Declaração..."?
Todas as crianças serão beneficiadas por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica.
2º Princípio
Todas as crianças têm o direito à protecção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade.
3º Princípio
Desde o dia em que nascem, todas as crianças têm o direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
4º Princípio
As crianças têm o direito a crescer e a criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito a alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

5º Princípio
As Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular, porque elas merecem respeito como qualquer criança.
6º Princípio
Todas as crianças devem crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para que as crianças que não têm família nem dinheiro vivem decentemente.
7º Princípio
Todas as crianças têm direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades.E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir!
8º Princípio
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.
9º Princípio
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.
10º Princípio
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Todas as crianças deverão crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

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